Modelo de Contrato de Aluguel Residencial

Contrato utilizado pelo proprietário para realizar a locação de seu imóvel residencial ao inquilino.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

O contrato de aluguel é aquele pelo qual o locador entrega o bem para uso pelo locatário mediante uma contraprestação.

A locação de imóveis urbanos, sejam residenciais ou comerciais, é regulamentada pela Lei nº 8.245/91,

O instrumento abaixo traz as condições necessárias para realização do negócio, incluindo prazos, valores, obrigações e penalidades por eventuais inadimplências.

Adicionalmente, disponibilizamos ainda no site um termo de vistoria e um aviso de reajuste anual que serão úteis ao locador.

Apresentamos a seguir, portanto, um modelo de contrato de aluguel residencial.

CONTRATO DE ALUGUEL RESIDENCIAL

PARTES CONTRATANTES

LOCADOR(a): (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço).

LOCATÁRIO(a): (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço).

As partes acima têm entre si, justo e acertado o presente contrato de locação residencial que se regerá pelas condições abaixo.

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Neste ato o(a) LOCADOR(a) se compromete a ceder em locação ao(à) LOCATÁRIO(a) o imóvel localizado à (endereço), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº (informar), de sua propriedade.

Cláusula 2ª. A presente locação se destina exclusivamente a servir de residência ao(à) LOCATÁRIO(a) e sua família.

Cláusula 3ª. Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização expressa e por escrito do(a) LOCADOR(a).

TERMO DE VISTORIA

Cláusula 4ª. As partes contratantes se obrigam a assinar o termo de vistoria do imóvel que integra o presente contrato para todos os fins, após conferirem as reais condições do mesmo.

PRAZO

Cláusula 5ª. Este contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em (data) e se encerrando em (data), data em que, caso a locação não seja renovada por acordo entre as partes, o(a) LOCATÁRIO(a) restituirá o imóvel livre, desocupado e em perfeito estado de conservação, conforme o recebeu.

VALOR

Cláusula 6ª. O aluguel mensal é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago, pontualmente, até o dia 05 de cada mês, mediante depósito na conta corrente (informar), agência (informar), do Banco (informar), de titularidade do(a) LOCADOR(a).

Cláusula 7ª. Além do aluguel, são encargos do(a) LOCATÁRIO(a) o imposto predial (IPTU), a taxa de energia, água, saneamento, esgoto e quaisquer outras que recaiam sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas e os comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(a), sob pena de ser considerada grave infração e constituição em mora na obrigação principal.

Cláusula 8ª. O(a) LOCATÁRIO(a) também será responsável, enquanto durar a locação, por todas as despesas de conservação do prédio e outras ligadas ao uso do imóvel, todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento, e todas as exigências do Poder Público a que der causa.

REAJUSTE

Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente tendo como base o IGP-M - Índice Geral de Preços e Mercado acumulado no período ou, em caso de falta deste índice, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Cláusula 10ª. Qualquer pagamento após o prazo de vencimento implica na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além do acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.

Cláusula 11ª. A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, ou demais encargos de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a), em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

Cláusula 12ª. Após 30 (trinta) dias do vencimento de qualquer obrigação em inadimplência, o(a) LOCADOR(a) poderá considerar rescindido o presente contrato, independente de notificação, hipótese em que o(a) LOCATÁRIO(a) deverá deixar o imóvel imediatamente.

CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 13ª. O(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a realizar todas as obras no imóvel que visem deixá-lo em perfeito estado de conservação, para assim restituí-lo ao final da locação com perfeito estado em todas as instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas, fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas ao imóvel.

Cláusula 14ª. Caso o(a) LOCATÁRIO(a) não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas necessárias à reparação do mesmo, sem prejuízo do pagamento da multa prevista na cláusula 23ª.

Cláusula 15ª. Caso o(a) LOCATÁRIO(a) deseje realizar benfeitorias no imóvel, deverá apresentar projeto ao(à) LOCADOR(a), o(a) qual no prazo de 10 (dez) dias apresentará sua resposta, que, contudo, não terá de ser afirmativa.

Cláusula 16ª. No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao(à) LOCADOR(a) decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o(a) LOCATÁRIO(a) responsável por retirá-las às suas expensas.

PREFERÊNCIA

Cláusula 17ª. Se o(a) LOCADOR(a) manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o(a) LOCATÁRIO(a) não exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, o(a) LOCATÁRIO(a) estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem.

INSPEÇÃO

Cláusula 18ª. O(a) LOCATÁRIO(a) faculta ao(à) LOCADOR(a) o exame e vistoria do imóvel locado, quando este(a) julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 19ª. Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização ao(à) LOCATÁRIO(a).

Cláusula 20ª. Se houver incêndio ou acidente que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a), se o fato ocorreu por sua culpa.

Cláusula 21ª. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.

Cláusula 22ª. Este contrato extinguir-se-á com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 30 dias do fato, darem seguimento ao contrato.

Cláusula 23ª. Fica estipulada multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel, devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração a qualquer das cláusulas deste contrato.

Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (município) - (UF).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) locador(a))

(assinatura)
(nome do(a) locatário(a))

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

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