Modelo de Acordo para Redução de Jornada de Trabalho e Salário

Acordo individual pelo qual o empregador ajusta com o empregado a redução proporcional de sua jornada de trabalho e de salário.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

De acordo com nossa legislação, para todo trabalho desempenhado pelo empregado deverá haver a remuneração correspondente.

Essa remuneração será pactuada em contrato individual de trabalho, observado o piso decorrente do salário mínimo nacional ou as convenções e acordos coletivos e trabalho aplicáveis, além dos acréscimos legais.

A Constituição Federal assegura no inciso VI do artigo 7º como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Contudo, em razão da pandemia de coronavírus (covid-19), a qual motivou o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, houve uma certa flexibilidade em determinados aspectos da legislação trabalhista.

Isso ocorre em razão da recomendação de isolamento social que tem por objetivo reduzir a circulação e aglomeração de pessoas para reduzir a transmissão da doença, o que resultou no fechamento ou redução de funcionamento de muitos setores do comércio em diversas regiões do país.

Tendo isso em vista foi publicada a Medida Provisória nº 936/2020 que trouxe a possibilidade de se efetuar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por acordo individual ou coletivo.

Esta medida provisória posteriormente foi convertida na Lei nº 14.020/2020.

A redução por acordo individual poderá ser de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento) da jornada de trabalho, com a mesma redução no salário.

A redução de jornada de trabalho e salário em percentuais diversos só pode ser feita por convenção ou acordo coletivo, e não por acordo individual, conforme estabelece o § 1º do artigo 11 da Medida Provisória em questão.

Importa deixar claro que este acordo somente pode ser realizado de forma individual para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou ainda para os empregados portadores de diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que tem o valor de R$ 6.101,06 (seis mil e cento e um reais e seis centavos) no ano de 2020.

Para os empregados que não se enquadrem nas condições acima, tal medida somente poderá ser implementada por meio de convenção ou acordo coletivo.

A única exceção para as regras acima é o acordo para redução de jornada de trabalho e de salário de vinte e cinco por cento, que poderá ser pactuada por acordo individual em qualquer hipótese.

Tal acordo poderá ter a duração de até 90 (noventa) dias e deverá ser realizado com pelo menos 2 (dois) dias corridos de antecedência.

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos contados da cessação do estado de calamidade pública, da data de encerramento estabelecida no acordo individual ou da comunicação do empregador ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

O empregador poderá a seu critério pagar ao empregado uma ajuda compensatória mensal, a qual deverá ter o valor definido no acordo individual e terá natureza indenizatória.

A União irá custear em favor do empregado cuja jornada e salário sejam reduzidos um benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

Este benefício será pago mensalmente a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e salário até o final da duração desta condição.

A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias contado da data da celebração deste acordo.

Quanto ao valor deste benefício, é preciso observar o disposto no artigo 6º da referida medida provisória, segundo o qual será aplicado o percentual de redução do salário ao valor mensal do seguro-desemprego a que o(a) empregado(a) teria direito.

Dessa forma, o valor do benefício não será necessariamente equivalente à redução salarial, mas inferior.

O benefício emergencial não será devido ao empregado que esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, ou em gozo de benefício de prestação continuada do regime geral de previdência social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 124 da Lei nº 8.213/1991.

Também não será devido ao empregado que estiver recebendo seguro-desemprego em qualquer de suas modalidades ou a bolsa de qualificação profissional de que trata o artigo 2º-A da Lei n° 7.998/1990.

É muito importante observar o inciso I do § 2º do artigo 5º da Medida Provisória nº 936/2020, segundo o qual o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.

Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo mencionado, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

Nesta hipótese a data de início do benefício será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado.

Além disso, como consequência do atraso na prestação da informação, a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias contado da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada.

De acordo com o § 4º do artigo 5º da Medida Provisória em estudo, ato do Ministério da Economia disciplinará a forma de transmissão das informações e comunicações pelo empregador, além da concessão e pagamento do benefício.

Adicionalmente, o § 4º do artigo 11 determina que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.

Vale destacar que, conforme artigo 10 da Medida Provisória, o empregado cuja jornada de trabalho e salário for reduzida terá direito à garantia provisória no emprego durante o período acordo e, após o fim de sua vigência, por período equivalente ao ajustado no acordo.

Assim, caso ocorra a dispensa sem justa causa do empregado no período de garantia provisória, este deverá receber além das parcelas rescisórias previstas, uma indenização prevista no § 1º do artigo 10 da mencionada Medida Provisória, que vai de cinquenta até cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória.

O Ministério da Economia, por meio da Nota Técnica SEI nº 51520/2020, esclareceu que a redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto no cálculo do décimo terceiro salário do empregado, que deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro.

Da mesma forma, a redução não tem impacto sobre o pagamento da remuneração de férias e adicional de férias, porquanto, ainda que o pagamento seja adiantado, essas parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo.

Feitas estas considerações, disponibilizamos abaixo um modelo de acordo individual para redução de jornada de trabalho e salário do empregado.

ACORDO INDIVIDUAL PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO

Pelo presente acordo individual firmado entre a empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar) e seu(ua) empregado(a) (nome do(a) funcionário(a)), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e portador(a) da CTPS nº (informar) Série (informar), fica convencionada na forma do artigo 7º da Medida Provisória nº 936/2020 a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário conforme termos abaixo.

Cláusula 1ª. A jornada de trabalho do(a) empregado(a) será reduzida em 50% (cinquenta por cento), passando a ter início às (horário) e término às (horário), com 15 (quinze) minutos de intervalo.

Cláusula 2ª. O salário do(a) empregado(a) será reduzido proporcionalmente com a preservação do valor do salário-hora de trabalho, passando dos atuais R$ X.XXX,XX (valor por extenso) para o valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).

Cláusula 3ª. O empregador pagará ao(à) empregado(a) ajuda compensatória em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário, no valor de R$ XXX (valor por extenso), a qual terá natureza indenizatória.

Cláusula 4ª. Em razão da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, o(a) empregado(a) será habilitado(a) para o recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda custeado pela União.

Cláusula 5ª. Tal benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário, com duração enquanto perdurar a referida redução, sendo a primeira parcela paga no prazo de trinta dias contado da data da celebração deste acordo.

Cláusula 6ª. O valor do benefício será calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao valor mensal do seguro-desemprego a que o(a) empregado(a) teria direito.

Cláusula 7ª. Conforme estabelece o § 2º do artigo 6º da Medida Provisória nº 936/2020, o(a) empregado(a) não terá direito ao benefício caso ocupe cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, ou estiver em gozo de benefício de prestação continuada do regime geral de previdência social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 124 da Lei nº 8.213/1991, ou estiver recebendo seguro-desemprego em qualquer de suas modalidades, ou ainda se estiver em gozo da bolsa de qualificação profissional de que trata o artigo 2º-A da Lei n° 7.998/1990.

Cláusula 8ª. Este acordo terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias, com início em (data inicial) e encerramento em (data final), reservando-se o empregador o direito de antecipar o fim do período de redução pactuado com a devida comunicação ao(à) empregado(a).

Cláusula 9ª. A vigência deste acordo poderá ainda ser encerrada antecipadamente pela cessação do estado de calamidade pública.

Cláusula 10ª. A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos do término deste acordo.

Cláusula 11ª. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao(à) empregado(a) durante o período acordado da redução da jornada de trabalho e de salário e, após o restabelecimento da jornada e salário, por período equivalente ao acordado para redução.

Cláusula 12ª. Em caso de dispensa sem justa causa no período de garantia provisória no emprego, o empregador pagará ao(à) empregado(a), além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a indenização prevista no § 1º do artigo 10 da Medida Provisória nº 936/2020.

Cláusula 13ª. Tais medidas são adotadas em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

E, por estarem em pleno acordo, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))

(assinatura)
(nome do(a) responsável pela empresa)
(cargo)
(razão social)

Modelo de Acordo para Redução de Jornada de Trabalho e Salário

Modelos relacionados

Modelo de Autorização para Depósito do Salário em Conta

Autorização assinada pelo empregado para que a empresa possa efetuar o depósito de seu salário na conta bancária indicada.

Modelo de Recibo de Pagamento do Caseiro

Recibo que comprova o pagamento do salário mensal do caseiro pelo seu empregador, com todos os dados necessários.

Modelo de Solicitação de Segunda Via de Holerites

Solicitação do empregado para que o empregador emita uma segunda via de seus holerites que foram extraviados.

Modelo de Acordo de Regime Especial de Compensação de Jornada em Banco de Horas

Acordo entre empregado e empregador em regime especial para compensação de jornada por meio de banco de horas no período de calamidade pública.

Modelo de Comunicação ao Sindicato do Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho

Comunicação endereçada pelo empregador ao sindicato laboral da categoria informando acerca do acordo individual de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Modelo de Acordo Individual para Antecipação de Feriados Religiosos

Acordo individual pelo qual empregador e empregado ajustam a antecipação de feriados religiosos com base na Medida Provisória nº 927/2020.

Modelo de Comunicação ao Sindicato do Acordo de Redução de Jornada

Comunicação pelo empregador ao sindicato laboral acerca do acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário do empregado.

Modelo de Acordo para Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

Acordo individual por meio do qual empregador e empregado ajustam a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Modelo de Acordo Individual para Registro de Ponto por Exceção

Acordo trabalhista individual que autoriza o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

Modelo de Acordo para Jornada 12x36 da Empregada Doméstica

Termo de acordo pelo qual se faz a adoções da jornada de trabalho 12x36 da empregada doméstica.

Temas relacionados

Trabalhistas

Acordo

Salário

Outros modelos

Todos os modelos organizados por assunto

Ferramenta de busca


Modelo Simples

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade