Modelo de Contrato de Renegociação de Dívida

Contrato por meio do qual é realizada a renegociação de uma dívida para possibilitar o pagamento parcelado pelo devedor.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

Publicado em 15 de agosto de 2018. Atualizado em 08 de novembro de 2022.

Não raras são as situações em que a pessoa assume um compromisso financeiro, mas em razão de imprevistos não consegue cumpri-lo.

As razões que levam à inadimplência são as mais variadas, desde o desemprego, necessidade de reparos, manutenção ou substituição de bens essenciais, até problemas de saúde.

Nestes casos é importante que credor e devedor busquem o diálogo e o entendimento, pois uma nova negociação poderá possibilitar que o débito seja quitado.

A renegociação da dívida não tem por objetivo apenas beneficiar o devedor, mas também o credor, que poderá receber o seu crédito evitando os custos de uma longa demanda judicial que cujo resultado por vezes é incerto.

O primeiro passo para este tipo de acordo é o contato entre devedor e credor. O devedor deverá se mostrar disposto a realizar o pagamento mostrando as dificuldades que o impediram de adimplir com o acordo original e informando qual parcelamento será compatível com seu orçamento.

Já o credor, por sua vez, deverá analisar a situação do devedor e a possibilidade de realizar um novo parcelamento em moldes que possam ser assumidos por ele, propondo alterações na quantidade e valor das parcelas se for o caso.

As negociações devem avançar até que as partes cheguem a um denominador comum que permita a formalização do acordo de renegociação.

Esta repactuação deverá ser formalizada por meio de um contrato por escrito, que possui validade jurídica e vincula as partes.

O contrato deverá trazer a qualificação completa de ambas as partes, assim como apontar a origem da dívida que está sendo renegociada, visto que se trata de uma novação, com o novo compromisso substituindo o antigo, como dispõe o inciso I do artigo 360 do Código Civil.

A quantidade, o valor, o dia de vencimento e a forma de pagamento das parcelas também deverão ser devidamente discriminados no instrumento, sendo estas as informações principais do novo compromisso.

O contrato deverá trazer ainda cláusulas que tratem de eventual inadimplência do devedor, o que inclui multa, juros e índice de correção sobre o valor não pago.

Para isso, disponibilizamos a seguir um modelo de contrato de renegociação de dívida.

CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA

Pelo presente instrumento, de um lado (nome do(a) devedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome do(a) credor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) CREDOR(a), ajustam este contrato de renegociação de dívida pelas condições que seguem.

Cláusula 1ª - O(a) DEVEDOR(a) declara que deve ao(à) CREDOR(a) a quantia atualizada e corrigida de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), em decorrência do contrato de (informe a origem da dívida) firmado em (data do negócio que originou a dívida).

Cláusula 2ª - A dívida será paga pelo(a) DEVEDOR(A) por meio de 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou dia útil seguinte, vencendo a primeira em (data) e a última em (data).

Cláusula 3ª - As parcelas serão pagas mediante depósito na conta bancária do(a) CREDOR(a), junto ao Banco (informar) (número), agência (informar), conta corrente (informar).

Cláusula 4ª - O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor inadimplido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC.

Cláusula 5ª - Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer das parcelas ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e poderá o(a) CREDOR(a) proceder a execução judicial da integralidade do débito, com os acréscimos da cláusula anterior, respondendo o(a) DEVEDOR(a) ainda pelos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e custas processuais.

Cláusula 6ª - Eventual aceitação do(a) CREDOR(a) em receber parcelas pagas intempestivamente, a seu critério, não importará em novação, mas mera liberalidade, permanecendo inalteradas as cláusulas deste contrato.

Declaram as partes, outrossim, que este instrumento tem validade de título executivo extrajudicial na forma do inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.

E, por estarem justas e avençadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) devedor(a))

(assinatura)
(nome do(a) credor(a))

(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

Modelo de Contrato de Renegociação de Dívida

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