Modelo de Acordo Extrajudicial

Um termo de acordo extrajudicial cível destinado ao pagamento parcelado de uma dívida pelo devedor ao credor.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

Publicado em 13 de setembro de 2018. Atualizado em 06 de dezembro de 2022.

O ajuste feito pelas partes, sem interferência do poder judiciário, para pagamento de uma dívida, é chamado de acordo extrajudicial.

Este acordo terá força de título executivo se trouxe um valor líquido e certo, tal como prazo de vencimento, e contar com assinatura de duas testemunhas.

Trata-se de instrumento hábil para que as partes envolvidas, credor e devedor, evitem o litígio e cheguem a uma saída amistosa para o problema.

Uma vez cumpridos os requisitos de formalidade, conforme acima mencionado, se houver inadimplência no cumprimento daquilo que for estabelecido, o prejudicado poderá executar o título judicialmente cobrando a dívida.

A vantagem do título executivo extrajudicial é a desnecessidade de se passar pela fase de conhecimento no processo, na qual se busca obter uma sentença procedente que será então executada. O título será executado diretamente, dispensando a primeira fase processual.

Na elaboração do acordo extrajudicial é preciso qualificar ambas as partes, credor e devedor, vez que a identificação dos acordantes é essencial, sendo preciso ainda que assinem ao final, preferencialmente com reconhecimento de firma em cartório.

Por falar em assinatura, pelo menos duas testemunhas deverão também assinar o acordo ao final, em cumprimento ao inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.

Será preciso ainda especificar qual a origem da dívida que está sendo objeto de ajuste, para evitar assim que haja nova cobrança decorrente daquele mesmo fato.

Outro ponto importante é a indicação do valor a ser pago, da forma e do prazo de pagamento, pois somente assim será possível realizar a cobrança diante de eventual inadimplência.

E no que diz respeito à inadimplência, os termos do acordo devem trazer uma cláusula prevendo esta hipótese e estabelecendo a sanção correspondente, que normalmente envolve a incidência de multa, juros e correção monetária, além do vencimento antecipado das parcelas vincendas.

Diante das explanações acima, fornecemos a seguir um modelo de termo de acordo extrajudicial.

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Pelo presente instrumento, de um lado (nome do(a) devedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome do(a) credor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) CREDOR(a), ajustam o presente termo de acordo extrajudicial, com efeitos de confissão de dívida, que será regido pelas condições seguintes.

Cláusula 1ª. O(a) DEVEDOR(a) reconhece que possui uma dívida para com o(a) CREDOR(a), com origem em (informe de onde se originou a dívida que está sendo acordada, como um empréstimo ou aluguéis atrasados, por exemplo).

Cláusula 2ª. A dívida mencionada na cláusula anterior será paga pelo(a) DEVEDOR(a) ao(à) CREDOR(a) pela importância de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), em 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, vencendo a primeira em (data) e a última em (data).

Cláusula 3ª. As parcelas especificadas na cláusula anterior serão pagas mediante depósito na conta bancária do(a) CREDOR(a), junto ao Banco (informar) (número), agência (informar), conta corrente (informar).

Cláusula 4ª. Eventual inadimplência no pagamento das parcelas importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ainda o(a) CREDOR(a), à sua escolha, promover a execução judicial de todas as parcelas vincendas, além de custas e honorários advocatícios.

Cláusula 5ª. Caso ocorra tolerância do(a) CREDOR(a) por qualquer descumprimento às cláusulas deste instrumento, isso se dará por mera liberalidade, não implicando em novação ou modificação das cláusulas estabelecidas.

Cláusula 6ª. Uma vez efetuados os pagamentos conforme ajustados neste acordo, o(a) CREDOR(a) dará por quitada a dívida do(a) DEVEDOR(a), para não mais repetir.

E, por estarem justas e avençadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) devedor(a))

(assinatura)
(nome do(a) credor(a))

(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

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