Termo pelo qual é ajustada a confissão e renegociação de uma dívida ficando estabelecido o pagamento parcelado por parte do devedor ao credor.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Renegociação é uma nova negociação em termos que substituem aquilo que foi ajustado anteriormente pelas partes envolvidas.
Assim, na hipótese de uma dívida que não pode ser paga pelo devedor em seus termos atuais, as partes podem chegar a um consenso e negociá-la novamente alterando-se o valor ou apenas a forma de pagamento, conforme cada caso.
O mais comum é que em uma renegociação a dívida seja parcelada em mais vezes e, consequentemente, em um menor valor por parcela, para que o devedor tenha condições de adimplir com os pagamentos.
Um ajuste como este depende da existência de comum acordo entre as partes, com o credor cedendo para evitar uma cobrança mais custosa e o devedor mostrando boa-fé para cumprir com sua obrigação.
É importante que a renegociação seja devidamente formalizada em um termo no qual o devedor vai confessar a existência do débito e assumir a obrigação do pagamento.
Com todos os requisitos legais cumpridos, este termo terá força de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 786 do Código de Processo Civil.
Feitas as explanações acima, disponibilizamos a seguir um modelo de termo de renegociação de dívida.
TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA
Por meio do presente instrumento, de um lado (nome do(a) devedor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome do(a) credor(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) CREDOR(a), ajustam este termo de renegociação de dívida conforme as cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª. O(a) DEVEDOR(a) confessa e declara que deve ao(à) CREDOR(a) o valor atualizado e corrigido de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).
Cláusula 2ª. A dívida mencionada na cláusula anterior tem origem na (informe a origem da dívida em detalhes, como um contrato de prestação de serviços, compra e venda, locação ou empréstimo).
Cláusula 3ª. A dívida será paga pelo(a) DEVEDOR(a) em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou dia útil seguinte, vencendo a primeira em (data) e a última em (data).
Cláusula 4ª. As parcelas serão pagas mediante depósito na conta bancária de titularidade do(a) CREDOR(a), qual seja, agência (informar), conta corrente (informar), do banco (informar), ou PIX (informar).
Cláusula 5ª. Fica ajustada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido em caso de inadimplência, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC.
Cláusula 6ª. Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o(a) CREDOR(a) poderá proceder a execução judicial da integralidade do débito, com os acréscimos da cláusula anterior, respondendo o(a) DEVEDOR(a) ainda pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes mesmo que a cobrança seja extrajudicial.
Cláusula 7ª. Eventual tolerância do(a) CREDOR(a) quanto à inadimplência do(a) DEVEDOR(a) não implicará em novação ou alteração das cláusulas destes termo, que permanecerão vigentes para todos os fins.
E, por estarem justas e avençadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) devedor(a))
(assinatura)
(nome do(a) credor(a))
(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
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