Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer

Instrumento particular com pagamento mensal independente do número de aulas ministradas no período.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

Personal Trailer, ou treinador pessoal, é o profissional com formação específica para sua área de atuação e possuidor da qualificação necessária para elaboração e ministração de um programa de treinamento individualizado a cada um de seus alunos, conforme seu objetivo.

Por meio deste treinamento personalizado o aluno poderá atingir seus objetivos com maior facilidade e em menor tempo, seja ele o aumento da força, ganho de massa muscular, ampliação da resistência cardiovascular, perda de gordura, reabilitação ou outra finalidade.

Importante destacar ainda que a busca pelo objetivo proposto não será facilitada apenas pela melhor técnica empregada nos treinamentos, mas também pela maior motivação instigada pelo treinador.

O profissional poderá ser remunerado mediante ajuste de pagamentos mensais proporcionais ao número de aulas ministradas ou mensalidade fixa, independentemente do número de sessões de treinamento, sendo este o caso do instrumento fornecido abaixo.

Assim, disponibilizamos a seguir um modelo de contrato de prestação de serviços de personal trainer.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER

1 – PARTES CONTRATANTES

1.1 – (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante designado(a) CONTRATANTE.

1.2 – (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante designado(a) CONTRATADO(a).

2 – OBJETO

2.1 – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento pessoal, consistindo em atividades físicas estabelecidas mediante programas elaborados pelo(a) CONTRATADO(a), levando em consideração as condições físicas do(a) CONTRATANTE, com o objetivo de melhorar seu condicionamento, força, resistência ou flexibilidade.

2.2 – Caso o(a) CONTRATANTE seja portador(a) de alguma doença que imponha limitações à atividade física, deverá apresentar laudo médico informando tal condição ao(à) CONTRATADO(a) para adequação do programa de treinamento, não se responsabilizando este(a) por eventuais problemas de saúde que aquele(a) possa ter.

3 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - Os serviços serão prestados em local previamente acordado entre as partes, custeado pelo(a) CONTRATANTE, que ofereça as condições necessárias para execução dos programas de treinamento mencionados na Cláusula 2.1.

4 – SESSÕES DE TREINAMENTO

4.1 – Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(a) ao(à) CONTRATANTE em sessões com 01 (uma) hora de duração, de segunda-feira a sábado, das 17h00 às 18h00.

4.2 – Haverá uma tolerância de no máximo 10 (dez) minutos para o comparecimento das partes no local estabelecido, prontas para o início das atividades, inclusive com as vestimentas adequadas.

4.3 – Caso seja expirado o tempo de tolerância sem comparecimento do(a) CONTRATANTE, a sessão de treinamento será considerada ministrada para todos os fins.

4.4 – A sessão de treinamento será encerrada no horário estabelecido, mesmo que o(a) CONTRATANTE compareça com atraso dentro do tempo de tolerância mencionado na Cláusula 4.2.

4.5 – O(a) CONTRATANTE poderá avisar previamente o(a) CONTRATADO(a) da impossibilidade de comparecer à sessão de treinamento, com antecedência de pelo menos 6 (seis) horas, hipótese em que a aula poderá ser reposta em dia e horário a ser acordado entre as partes, dentro de um prazo de até 30 (trinta) dias.

4.6 – Haverá um limite de 5 (cinco) reposições de sessões de treinamento pelo motivo da Cláusula 4.5 dentro de um período de 30 (trinta) dias, não havendo reposição das sessões de treinamento que superarem este limite, que serão consideradas ministradas para todos os fins.

4.7 – Na hipótese de o tempo de tolerância expirar sem comparecimento do(a) CONTRATADO(a), ou caso este(a) avise previamente o(a) CONTRANTE da impossibilidade de comparecimento, não ocorrendo a sessão de treinamento naquele dia, a sessão de treinamento deverá ser reposta em dia e horário a ser acordado entre as partes, dentro de um prazo de até 30 (trinta) dias.

5 – PRAZO

5.1 – Este contrato de prestação de serviços tem a duração de 6 (seis) meses, com início em (data) e término em (data).

6 – PAGAMENTO

6.1 – Pela prestação dos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE(a) pagará ao(à) CONTRATADO(a) a quantia mensal de R$ XXX,XX (valor por extenso), a ser paga todo dia (informar) de cada mês, vencendo a primeira mensalidade em (data de início da prestação de serviço).

6.2 – Será permitida uma tolerância de 05 (cinco) dias de atraso para o pagamento da mensalidade, sendo cobrada, no caso de desrespeito a esse prazo, multa de 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade em atraso.

6.3 – Em períodos de ausência do(a) CONTRATANTE, seja por viagem, férias ou outro motivo, as mensalidades deverão ser pagas integralmente ao(à) CONTRATADO(a), salvo prévio ajuste entre as partes.

7 – RESCISÃO POR LIVRE INICIATIVA

7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante um aviso prévio com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, podendo ainda ocorrer a interrupção imediata em caso de ajuste entre as partes.

7.2 – Caso a rescisão seja motivada por iniciativa do(a) CONTRATANTE, não lhe será restituída pelo(a) CONTRATADO(a) a proporcionalidade da mensalidade correspondente aos dias que faltarem para completar o mês em vigência.

7.3 – Caso a rescisão seja motivada por iniciativa do(a) CONTRATADO(a), este deverá restituir ao(à) CONTRATANTE a proporcionalidade da mensalidade correspondente aos dias que faltarem para completar o mês em vigência.

7.4 – Em qualquer caso, se o aviso prévio mencionado na Cláusula 7.1 ultrapassar o mês em vigência, a mensalidade do mês seguinte será paga pelo(a) CONTRATANTE proporcionalmente aos dias que restam até o final da vigência do período de aviso.

8 – RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO

8.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido imediatamente, se assim convier à parte não infratora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de ocorrência dos seguintes motivos:

a) Atraso no pagamento de qualquer das mensalidades pelo(a) CONTRATANTE, por prazo superior à tolerância mencionada na Cláusula 6.2;

b) Não comparecimento do(a) CONTRATADO(a) para sessão de treinamento além do prazo de tolerância mencionado na Cláusula 4.7, ou aviso da impossibilidade de comparecimento, não ocorrendo a sessão de treinamento naquele dia por conta deste fato, por mais de 5 (cinco) sessões em um período de 30 (trinta) dias;

c) Deixar o(a) CONTRATADO(a) de repor uma sessão de treinamento no prazo estabelecido na Cláusula 4.7, salvo por indisponibilidade de horário do(a) CONTRATANTE;

8.2 – Em caso de rescisão por ocorrência da aliena “a” da Cláusula 8.1, o(a) CONTRATANTE deverá pagar ao(à) CONTRATADO(a) a mensalidade proporcional até o dia da rescisão, com incidência da multa prevista na Cláusula 6.2.

8.3 – Em caso de rescisão por ocorrência as alíneas “b” ou “c” da Cláusula 8.1, o(a) CONTRATADO(a) deverá restituir ao(à) CONTRATANTE o valor da mensalidade proporcional aos dias restantes, incluindo as sessões de treinamento que seriam repostas em razão da Cláusula 4.7.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Eventual tolerância das partes em razão do descumprimento das cláusulas deste contrato não importará em novação, mas mera liberalidade, permanecendo inalteradas as cláusulas estabelecidas.

10 – FORO

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de (município) – (UF), para qualquer ação oriunda do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.


(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) contratante)
CONTRATANTE

(assinatura)
(nome do(a) contratado(a))
CONTRATADO(a)

(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)

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