Modelo de Advertência Disciplinar por Falta ao Trabalho

Uma advertência disciplinar aplicada ao empregado em razão da falta injustificada ao trabalho.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

Publicado em 23 de abril de 2018. Atualizado em 14 de agosto de 2023.

A advertência disciplinar por falta ao trabalho é aplicada pelo empregador ao funcionário que deixa de comparecer para desempenhar suas funções sem uma justificativa válida ou adequada.

Esta medida faz parte do processo de gestão de recursos humanos e tem como objetivo comunicar ao funcionário que sua conduta não é aceita pelo empregador e que pode resultar em consequências mais severas caso se repita.

A advertência por falta ao trabalho será ainda registrada no arquivo do funcionário e poderá ser utilizada como base para ações mais rigorosas no futuro, como suspensões ou até mesmo demissão por justa causa em casos extremos.

É importante, contudo, que as ações disciplinares sejam aplicadas de maneira justa e consistente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela empresa e assegurando que os direitos do funcionário sejam respeitados.

Convém ainda dar ao empregado a oportunidade de explicar as razões de suas faltas antes de emitir uma advertência formal, pois mesmo que a ausência não encontre respaldo na legislação, sua motivação pode ser entendida para que ela abonada pela empresa de acordo com as circunstâncias.

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DA FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO

A falta injustificada ao trabalho por parte do empregado é considerada um ato de desídia, previsto na alínea "e" do artigo 482 da CLT.

Este artigo elenca os motivos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Entretanto, a resposta do empregador ao ato do empregado deve ser aplicada com moderação, não cabendo a justa causa por uma simples falta do empregado, a não ser que as consequências tenham sido graves.

Faltas frequentes, entretanto, podem levar a penas mais severas, como suspensão ou a própria justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

Importa ressaltar que não será considerada falta a ausência prevista no rol dos artigos 131 e 473 da CLT, pois estas ausências são justificadas.

Como consequência da falta injustificada ao trabalho o empregado terá descontada de seu salário a remuneração correspondente aos dias faltantes. Ademais, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 605/1949, haverá também o desconto referente ao DSR - Descanso Semanal Remunerado.

Ainda de acordo com o artigo 130 da CLT, a depender da quantidade de faltas o período de férias do empregado será reduzido.

MODELO DE UMA ADVERTÊNCIA POR FALTA INJUSTIFICADA AO TRABALHO

Como vimos, uma ausência imprevista do trabalhador pode prejudicar o andamento das atividades da empresa, já que cada empregado possui tarefas determinadas que conduzem ao funcionamento do todo.

Não havendo justificativa, a falta poderá ser reprimida pelo empregador com aplicação de advertência ou até mesmo suspensão e justa causa em caso de reincidências.

Para aplicação da pena mais leve, disponibilizamos a seguir um modelo de advertência disciplinar por falta ao trabalho.

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR AO EMPREGADO POR FALTA

Sr.(a) (nome do(a) empregado(a))
CTPS nº (informar) Série (informar)

Foi apurado que no dia (data) Vossa Senhoria deixou de comparecer ao posto de trabalho, não apresentando qualquer justificativa válida para tanto.

Em virtude deste fato, decidimos lhe aplicar a pena de ADVERTÊNCIA com fundamento na alínea "e" do artigo 482 da CLT (desídia no desempenho das respectivas funções), na intenção de evitar a repetição desta conduta, o que poderia resultar na aplicação de penalidades mais severas.

Sendo o que se apresenta, esperamos manter o bom relacionamento e que este infortúnio seja superado.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))

(assinatura)
(nome do(a) responsável)
(cargo)
(nome da empresa)
CNPJ nº (informar)

(assinatura)
(nome da testemunha)

(assinatura)
(nome da testemunha)

Modelo de Advertência Disciplinar por Falta ao Trabalho

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