Modelo de Aviso de Férias

Aviso por escrito ao empregado comunicando acerca da concessão de seu período de férias anuais.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

Publicado em 11 de abril de 2015. Atualizado em 19 de julho de 2022.

Férias é como se denominam os dias consecutivos de descanso concedidos a uma pessoa após determinado período de trabalho ou estudo.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispõe em seu artigo 129 que todo empregado terá direito ao gozo de férias anuais, sem prejuízo da remuneração.

Isso significa que o empregado receberá seu salário no período em que estiver gozando as férias, mesmo estando em descanso.

De acordo com o artigo 130 da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. E o artigo 134 estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Isso significa que a cada doze meses de trabalho (chamado de período aquisitivo) o empregado adquire o direito às férias, as quais deverão ser concedidas em algum momento dentro dos doze meses seguintes (período concessivo).

Dessa forma, após um ano de trabalho na empresa, o empregado passará a gozar de férias anualmente, visto que terá um período aquisitivo seguido do outro e um também um período concessivo seguido do outro.

Os incisos do artigo 130 da CLT mostram que as férias do empregado tem a duração padrão de 30 (trinta) dias, mas que será reduzida de acordo com a quantidade de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.

Assim, se o empregado tiver entre 6 e 14 faltas, as férias serão de 24 dias. Caso tenha faltado de 15 a 23 vezes, terá férias de 18 dias. E se tiver 24 a 32 faltas, as férias serão de 12 dias. No caso de mais de 32 faltas, o empregado não terá direito a férias.

Vale destacar novamente que estamos falando de faltas injustificadas. As férias não sofrerão redução se o empregado tiver faltado em razão de atestado médico, por exemplo.

Outro ponto a ser destacado é que, de acordo com o § 1º do artigo 134 da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Já o § 3º do mesmo artigo dispõe que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Isso evita que as férias sejam iniciadas na sexta-feira para o empregado que já não trabalha no final de semana, por exemplo.

Mais um ponto a ser destacado é que o artigo 136 dispõe que a época da concessão das férias será a que melhor atenda os interesses do empregador.

Exceção a essa regra é a hipótese de membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, os quais terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço, conforme § 1º do citado artigo.

Outra exceção é a prevista no § 2º, segundo o qual o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

De acordo com o artigo 135 da CLT estabelece que a concessão das férias será comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Já o pagamento das férias, deverá ser feito com 2 (dois) dias de antecedência do início de gozo, conforme artigo 145.

Feitos os esclarecimentos acima, apresentamos abaixo um modelo de aviso de férias que deverá ser apresentado ao empregado em duas vias, permanecendo uma delas com cada parte.

AVISO DE FÉRIAS

À
(nome do(a) empregado(a))

(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), comunica a(o) Sr(a). (nome do(a) empregado(a)), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), portador(a) da CTPS nº (informar), série (informar), que suas férias referentes ao período aquisitivo (data) até (data) serão concedidas a partir do dia (data) até (data).

A importância a título de férias e abono pecuniário será disponibilizada a partir do dia (data). Solicitamos que apresente sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ao departamento de recursos humanos para que sejam efetuadas as devidas anotações.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) responsável)
(cargo)
(razão social)

(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))

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