Modelo de Declaração para Fins do Artigo 1.528 do Código Civil

Documento pelo qual os nubentes declaram terem sido esclarecidos sobre os regimes de bens e fatos que podem invalidar o casamento.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

De acordo com o artigo 1.528 do Código Civil, o oficial de registro tem o dever de esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, assim como sobre os diversos regimes de bens existentes.

O artigo 1.548 do mesmo diploma legal diz que é nulo o casamento contraído por infringência de impedimento.

Tais impedimentos são listados no artigo 1.521, segundo o qual não podem se casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; e VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Ainda de acordo com o artigo 1.523 não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Quanto aos regimes de casamento, são eles a comunhão parcial, prevista nos artigo 1.658 a 1.666, a a comunhão universal, abordada pelos artigos 1.667 a 1.671, a participação final nos aquestos, prevista nos artigo 1.672 a 1.686 e separação de bens, regulada pelos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil.

Estando os nubentes cientificados de todos as normas acima, serão solicitados a assinar uma documento comprobatório.

Para tanto, disponibilizamos abaixo um modelo de declaração para fins do artigo 1.528 do Código Civil:

TERMO DE DECLARAÇÃO

ARTIGO 1.528 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Pelo presente termo, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço) e (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliada à (endereço), pretendendo contrair matrimônio e tendo apresentado os documentos exigidos por lei a fim de habilitarem-se para o casamento, declaram de livre vontade e para todos os fins de direito que no Cartório do Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de (localidade) foram devidamente esclarecidos pelo (oficial ou Escrevente) (nome do oficial ou escrevente), acerca dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem assim sobre os diversos regimes de bens, suas variações e efeitos, superada toda e qualquer dúvida nesse sentido.

Por ser autêntica expressão da verdade, subscrevem os pretendentes.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome)

(assinatura)
(nome)

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