Modelo de Contrato de Locação de Sala Comercial

Contrato de aluguel pelo qual locador e locatário ajustam a locação de uma sala comercial.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

Sala comercial é como se denomina o espaço privativo constituído por um ou mais cômodos dentro de uma edificação que normalmente possui outros espaços semelhantes.

É o exemplo de um prédio que contenha várias salas comerciais, podendo cada uma pertencer diferentes proprietários, havendo ou não serviços no espaço comum, como recepcionistas que atuam para todos os ocupantes.

Há prédios onde são aceitas apenas determinadas atividades comerciais, como aqueles voltados para serviços de medicina, de psicologia e de advocacia, por exemplo.

Como a sala comercial é considerada um imóvel, sua locação será regulada pela Lei nº 8.245/1991, que traz disposições a respeito do aluguel de imóveis urbanos residenciais e comerciais.

É importante que a locação seja realizada mediante a elaboração de um contrato por escrito que apresente todas as condições necessárias, evitando assim divergências em razão de temas obscuros ou não ajustados.

Para isso fornecemos a seguir um modelo de contrato de locação de sala comercial.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) LOCADOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) LOCATÁRIO(a), têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação de sala comercial que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

Cláusula 1ª. O(a) LOCADOR(a) cede, neste ato, em locação ao(à) LOCATÁRIO(a), o imóvel constituído pela sala comercial de sua propriedade, qual seja, sala (informar), no edifício (informar), localizado à (endereço), a qual possui (informar metragem) m², constituída por uma sala, uma copa e um banheiro.

Cláusula 2ª. A presente locação destina-se para o fim específico de instalação de (informe a atividade que será desenvolvida no imóvel), ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial sem autorização por escrito do(a) LOCADOR(a).

Cláusula 3ª. O(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a não causar qualquer tipo de poluição sonora ou outro dano ambiental durante o uso do imóvel locado.

Cláusula 4ª. É de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a) a obtenção do alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial.

Cláusula 5ª. O prazo da presente locação é de 24 (vinte e quatro) meses, com início no dia (data) e término no dia (data), data em que, caso a locação não seja renovada por meio de contrato escrito decorrente de mútuo acordo entre as partes, o(a) LOCATÁRIO(a) deverá restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.

Cláusula 6ª. O auto de vistoria o imóvel, anexo a este contrato, o integra para todos os fins e descreve as condições em que a sala comercial é entregue pelo(a) LOCADOR(a) ao(à) LOCATÁRIO(a).

Cláusula 7ª. O valor do aluguel mensal é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês, diretamente ao(à) LOCADOR(a), mediante depósito na conta bancária de sua titularidade, qual seja, conta corrente (informar), agência (informar), banco (informar).

Cláusula 8ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente tendo como base o IGP-M - Índice Geral de Preços e Mercado acumulado no período ou, em caso de falta deste índice, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Cláusula 9ª. Além do aluguel são encargos do(a) LOCATÁRIO(a) a taxa de condomínio do imóvel, o imposto predial urbano (IPTU), a taxa de energia, água, saneamento, esgoto e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas e os comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(a), sob pena de ser considerada grave infração e constituição em mora na obrigação principal.

Cláusula 10ª. A inadimplência do(a) LOCATÁRIO(a), pelo não pagamento de qualquer obrigação no prazo de vencimento, implica na incidência de multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além do acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês e da correção monetária pelo INPC, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.

Cláusula 11ª. A eventual tolerância do(a) LOCADOR(a) em qualquer atraso ou demora no cumprimento de obrigações do(a) LOCATÁRIO(a) não será considerada novação ou modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

Cláusula 12ª. Em caso de inadimplência quanto a qualquer obrigação do(a) LOCATÁRIO(a), o LOCADOR(a) poderá considerar rescindido o presente contrato, hipótese em que o(a) LOCATÁRIO(a) deverá deixar o imóvel imediatamente, podendo o(a) LOCADOR(a) efetuar a cobrança por meio de seus advogados, respondendo o(a) LOCATÁRIO(a) pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial. Se for judicial, deverá pagar também as custas dela decorrente.

Cláusula 13ª. Caso sejam necessárias obras ou benfeitorias no imóvel, para adaptá-lo às atividades comerciais do(a) LOCATÁRIO(a), este deverá apresentar projeto ao(à) LOCADOR(a), o(a) qual no prazo de 10 (dez) dias apresentará sua resposta, só podendo a obra ser realiza com a concordância do(a) LOCADOR(a) e às expensas do(a) LOCATÁRIO(a).

Cláusula 14ª. No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao(à) LOCADOR(a) decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o(a) LOCATÁRIO(a) responsável por retirá-las às suas expensas.

Cláusula 15ª. Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização expressa e por escrito do(a) LOCADOR(a).

Cláusula 16ª. Se o(a) LOCADOR(a) manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o(a) LOCATÁRIO(a) não exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, o(a) LOCATÁRIO(a) estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem.

Cláusula 17ª. O(a) LOCATÁRIO(a) faculta ao(à) LOCADOR(a) o exame e vistoria do imóvel locado, quando este(a) julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.

Cláusula 18ª. Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização ao(à) LOCATÁRIO(a).

Cláusula 19ª. Este contrato extinguir-se-á com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 30 dias do fato, darem seguimento ao contrato.

Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato as partes elegem o foro da comarca de (município) - (UF).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do(a) locador(a))

(assinatura)
(nome do(a) locatário(a))

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

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