Modelo de Reclamação Trabalhista Cobrando Verbas Rescisórias

Reclamação trabalhista pela qual é feita a cobrança das verbas rescisórias não pagas ao fim do contrato de trabalho.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

A reclamação trabalhista para cobrar verbas rescisórias é o processo legal movido na Justiça do Trabalho pelo ex-empregado contra seu empregador buscando o pagamento das quantias devidas pela rescisão do contrato de trabalho diante da inadimplência na quitação destas verbas.

Outros benefícios a que o empregado demitido teria direito e que foram obstados pela inadimplência do empregador também são cobrados nesta reclamatória.

As verbas rescisórias mais comuns que podem ser objeto de uma reclamação trabalhista e devem ser cobradas na petição inicial incluem:

Saldo de salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão, caso o trabalhador tenha sido demitido antes do final do mês;

Aviso prévio: Que pode ser trabalhado ou indenizado e cuja duração varia de acordo com o tempo de vigência do contrato de trabalho;

Décimo terceiro salário: Pagamento do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão, ou mesmo integral se for o caso;

Férias: Valor correspondente a férias integrais não gozadas ou proporcionais e ao terço constitucional;

FGTS: Depósito do fundo de garantia por tempo de serviço incidente sobre as verbas rescisórias além da multa de 40% do total em caso de demissão sem justa causa. Nesta modalidade de demissão o empregado também poderá efetuar o saque do saldo da conta vinculada;

Seguro-desemprego: Na demissão sem justa causa o empregador deverá entregar as guias que possibilitam ao empregado pleitear junto ao órgão competente o benefício do seguro-desemprego;

Multa do artigo 477 da CLT: No valor de um salário do empregado e incidente caso a entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das verbas não sejam providenciados pelo empregador no prazo de 10 (dez) dias do desligamento do trabalhador;

Multa do artigo 467 da CLT: Corresponde à metade da do valor das verbas rescisórias incontroversas e será aplicável caso elas não sejam pagas na data do comparecimento do empregador à Justiça do Trabalho;

CTPS: O empregador deve efetuar a anotação da baixa na carteira de trabalho e previdência social do empregado por ocasião de seu desligamento;

CCT ou ACT: É preciso averiguar se o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho aplicáveis à categoria profissional preveem outras verbas ou benefícios ao empregado. Neste caso, os respetivos instrumentos deverão ser juntados com a petição inicial.

Todos os documentos que sirvam para comprovar as alegações do empregado deverão ser anexados à petição inicial da reclamatória trabalhista. Caso seja necessária prova adicional por meio de testemunhas, estas deverão ser apresentadas na audiência designada para oitiva.

Dessa forma, disponibilizamos abaixo um modelo de petição inicial de reclamação trabalhista cobrando verbas rescisórias.

JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (município) – (UF)

(nome do(a) reclamante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), e-mail (informar), telefone (informar), por seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra (razão social da reclamada), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço completo), e-mail (informar), telefone (informar), o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

01 - DADOS FUNCIONAIS

O(a) reclamante foi admitido(a) pela reclamada em (data) para trabalhar na função de (informar), conforme anotação em sua CTPS.

Tinha salário mensal de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).

Foi demitido(a) sem justa causa e sem concessão do período de aviso prévio em (data), não tendo a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias nem fornecido a documentação correspondente até o presente momento, impossibilitando o acesso ao seguro-desemprego e o saque do FGTS, cuja multa de 40% também não foi depositada.

02 – BAIXA NA CTPS

Conforme mencionado no tópico anterior, o(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e sem concessão de período de aviso prévio.

A Lei nº 12.506/2011 estabelece no parágrafo único do artigo 1º que o aviso prévio de 30 (trinta) dias será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

O período de aviso prévio, mesmo indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, nos termos do § 1º do artigo 487 da CLT.

De acordo com a Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho e artigo § 6º do artigo 14 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, o aviso prévio é contado a partir do dia seguinte ao da comunicação.

Na forma do inciso V do artigo 15 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, no que tange às anotações na CTPS do empregado, deverá constar como data do fim do contrato de trabalho o final do aviso prévio indenizado.

Logo, o vínculo teve início em (data da contratação), último dia de trabalho em (data da demissão) e fim do contrato de trabalho com a projeção do aviso prévio indenizado em (data do final do aviso prévio).

Requer, assim, seja a reclamada condenada a realizar a anotação da baixa na CTPS do(a) reclamante, fazendo constar o término no contrato de trabalho em (data final do aviso prévio) e último dia de trabalho em (data da demissão), com o estabelecimento de multa diária pelo descumprimento da obrigação e que seja a anotação realizada por este juízo após o prazo fixado.

03 – AVISO PRÉVIO

Não houve pagamento do aviso prévio indenizado por parte da reclamada.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento do aviso prévio indenizado de (quantidade) dias ao(à) reclamante.

04 - SALDO DE SALÁRIO

A reclamada não efetuou o pagamento do saldo de salário do(a) reclamante.

Portanto, requer seja a reclamada condenada ao pagamento do saldo de salário correspondente aos (quantidade) dias trabalhados no mês de (informar) de (ano).

05 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Não houve pagamento por parte da reclamada do décimo terceiro salário proporcional de (ano).

Requer, assim, a condenação da reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional de (ano), na proporção de (quantidade) meses.

06 - FÉRIAS

A reclamada não efetuou o pagamento das férias integrais (ano)/(ano) e das férias proporcionais (ano)/(ano) ao reclamante.

Requer, portanto, seja a reclamada condenada ao pagamento das férias integrais (ano)/(ano) e proporcionais (ano)/(ano), na proporção de (quantidade) meses, acrescidas do terço constitucional.

07 - FGTS

Como demonstra o extrato anexo, o último depósito a título de FGTS realizado pela reclamada foi o referente ao mês de (informar), havendo inadimplência quanto ao valor relativo ao último mês de trabalho e às verbas rescisórias.

Assim, requer a condenação da reclamada a depositar o FGTS referente ao mês de (informar), além do referente às verbas rescisórias pleiteadas nesta reclamatória, assim como a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os valores totais, diante da demissão sem justa causa, expedindo-se alvará judicial para levantamento junto à CEF, ou ao pagamento de forma indenizada da referida quantia acrescida de juros e correção monetária.

08 - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

O artigo 477, §6º, alínea b, da CLT, prescreve que a entrega dos documentos rescisórios e o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ocorrer até o décimo dia seguinte, contando da data do término do contrato de trabalho.

Não havendo cumprimento do prazo, o § 8º do mencionado artigo prevê multa correspondente ao salário do empregado, devidamente corrigido.

Assim, como a reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e nem procedeu com a entrega dos documentos correspondentes, requer seja a reclamada condenada ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, correspondente ao salário do(a) reclamante, devidamente corrigido.

09 - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

O artigo 467 da CLT dispõe que o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

Portanto, caso as verbas incontroversas não sejam pagas na audiência inicial, requer seja a reclamada condenada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pleiteados.

10 - SEGURO-DESEMPREGO

O formulário próprio para o encaminhamento e percepção do seguro-desemprego não foi fornecido pela reclamada.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao fornecimento das guias para habilitação do(a) reclamante ao seguro-desemprego, suprindo-se o prazo de 120 dias para habilitação, bem como holerites, termo de rescisão, FGTS e multa rescisória, ou ao pagamento de forma indenizada em valor correspondente a (quantidade) parcelas de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), em num total de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), por obstar ao(à) reclamante a percepção de tal benefício.

11 - JUSTIÇA GRATUITA

O salário do(a) reclamante, como se verifica de seus holerites, já não lhe permitiam mais que a própria subsistência, que agora restará ainda mais prejudicada diante do fim do contrato de trabalho, sua única fonte de renda, sem o pagamento das verbas rescisórias, saque do FGTS ou mesmo acesso ao seguro-desemprego.

Portanto, na forma § 3º do artigo 790 da CLT, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

12 - DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer:

a) A citação da reclamada para, querendo, comparecer à audiência e oferecer resposta, sob pena de revelia na forma da lei;

b) Seja a reclamada condenada a realizar a anotação da baixa na CTPS do(a) reclamante, fazendo constar o término no contrato de trabalho em (data final do aviso prévio) e último dia de trabalho em (data da demissão), com o estabelecimento de multa diária pelo descumprimento da obrigação e que seja a anotação realizada por este juízo após o prazo fixado;

c) A condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado de (quantidade) dias ao(à) reclamante, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 03;

d) Seja a reclamada condenada ao pagamento do saldo de salário correspondente aos (quantidade) dias trabalhados no mês de (informar) de (ano), no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 04;

e) A condenação da reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional de (ano), na proporção de (quantidade) meses, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 05;

f) Seja a reclamada condenada ao pagamento das férias integrais (ano)/(ano) e proporcionais (ano)/(ano), na proporção de (quantidade) meses, acrescidas do terço constitucional, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 06;

g) A condenação da reclamada a depositar o FGTS referente ao mês de (informar), além do referente às verbas rescisórias pleiteadas nesta reclamatória, assim como a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os valores totais, diante da demissão sem justa causa, ou ao pagamento de forma indenizada da referida quantia acrescida de juros e correção monetária, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 07;

h) Seja expedido alvará judicial para que o(a) reclamante possa sacar o FGTS depositado, ainda conforme tópico 07;

i) A condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, correspondente ao salário do(a) reclamante, devidamente corrigido, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 08;

j) Caso as verbas incontroversas não sejam pagas na audiência inicial, seja a reclamada condenada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pleiteados, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 09;

k) A condenação da reclamada ao fornecimento das guias para habilitação do(a) reclamante ao seguro-desemprego, suprindo-se o prazo de 120 dias para habilitação, bem como holerites, termo de rescisão, FGTS e multa rescisória, ou ao pagamento de forma indenizada em valor correspondente a (quantidade) parcelas de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), em num total de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), por obstar ao(à) reclamante a percepção de tal benefício, conforme tópico 10;

l) Sejam concedidos ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita na forma § 3º do artigo 790 da CLT, conforme tópico 11;

m) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento), conforme artigo 791-A da CLT.

Nos termos do artigo 830 da CLT, o(a) advogado(a) subscritor(a) desta inicial declara que os documentos juntados são autênticos.

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, pela oitiva de testemunhas e pelo depoimento do(a) representante da reclamada, sob pena de confissão.

Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

(município) –(UF), (dia) de (mês) de (ano).

(nome do(a) advogado(a))
OAB/(UF) (informar)

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