Modelo de Contrato de Representação Comercial

Contrato de representação autônoma realizado por prazo determinado e com exclusividade do representante na zona de atuação.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

A atividade dos representantes comerciais autônomos é regulamentada pela Lei nº 4.886/65, dizendo respeito aos profissionais que representam comercialmente uma determinada empresa sem manter com ela vínculo empregatício.

O representante pode ser uma pessoa física ou jurídica, prestando serviços em caráter não eventual, concernentes a mediação de negócios com agenciamento de propostas ou pedidos que serão transmitidos ao representado.

De forma simples, o representante exerce suas funções vendendo os produtos do representado de forma autônoma.

O artigo 2º da legislação citada estabelece como obrigatório o registro dos que exerçam esta atividade nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

Abaixo fornecemos um modelo de contrato de representação comercial por prazo determinado com zona de exclusividade para atuação do representante.

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de representação comercial autônoma, de um lado (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), de ora em diante denominada REPRESENTADA, e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar) e no Conselho Regional de Representantes Comerciais sob número (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), de ora em diante denominado(a) REPRESENTANTE, têm, entre si, como justo e contratado uma representação comercial autônoma que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

1ª – O(a) REPRESENTANTE deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de representante comercial autônomo(a), com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento de seu registro, este contrato ser considerado extinto.

2ª - As relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA serão regidas pela Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, inexistindo vínculo empregatício.

3ª - Os produtos objeto desta representação são (de forma genérica, os tipos de produtos que serão comercializados).

4ª - Se houver exclusão de um ou mais produtos objeto desta representação, da linha de comercialização da REPRESENTADA, ou se houver a inclusão ou substituição de um ou mais produtos, haverá expressa comunicação da REPRESENTADA a(à) REPRESENTANTE com a indicação de excluí-los ou incluí-los, conforme for o caso, na linha de representação, valendo essa comunicação expressa e escrita como aditivo a este contrato.

5ª - O prazo de duração deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, tendo início em (data) e término em (data).

Parágrafo único - Se houver interesse das partes em renovar este contrato, deverá o interessado manifestar esta intenção, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data final, cabendo à outra parte aceitar ou não.

6ª - Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela REPRESENTADA:

a) a desídia do(a) REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;

b) a prática de atos, pelo(a) REPRESENTANTE, que importem em descrédito comercial da REPRESENTADA;

c) a falta de cumprimento, pelo(a) REPRESENTANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato;

d) a condenação definitiva do REPRESENTANTE por crime considerado infamante;

e) força maior.

7ª - Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE:

a) redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste instrumento;

b) a quebra, direta ou indireta, por ato ou convivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o(a) REPRESENTANTE;

c) a fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do(a) REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d) o não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao(à) REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual;

e) força maior.

8ª - As zonas em que será exercida a representação comercial pelo(a) REPRESENTANTE serão (informe as regiões de atuação).

9ª - Garante-se ao(à) REPRESENTANTE a exclusividade de atuação na zona descrita na cláusula anterior, sendo que, por tal garantia, o(a) REPRESENTANTE fará jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pela REPRESENTADA ou por intermédio de terceiros.

10ª - A remuneração pela prestação dos serviços do(a) REPRESENTANTE será de 3% (três por cento) sobre os negócios efetivamente realizados, condicionada ao recebimento, pela REPRESENTADA, dos valores respectivos e, nas vendas com pagamento parcelado, condicionada aos recebimentos de cada parcela.

11ª - Nenhuma retribuição será devida ao(à) REPRESENTANTE, quando da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

12ª - A REPRESENTADA reserva-se ao prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento das propostas ou pedidos remetidos pelo REPRESENTANTE, para manifestar-se pela sua aceitação ou recusa, por escrito, desde que os mesmos cheguem acompanhados dos requisitos exigíveis, sob pena de, se não manifestar a sua recusa por escrito, obrigar-se a creditar ao(à) REPRESENTANTE a respectiva comissão.

13ª - As comissões devidas serão pagas pela REPRESENTADA ao(à) REPRESENTANTE todo dia 10 de cada mês, sendo que a REPRESENTADA expedirá a conta respectiva do período, conforme relação de recebimento referente às faturas remetidas aos compradores.

14ª - São obrigações do(a) REPRESENTANTE:

a) cumprir integralmente as disposições deste contrato;

b) dedicar-se à representação comercial aqui contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promovendo os produtos objeto desta representação comercial com igual zelo em todas as zonas de atuação;

c) seguir as instruções da REPRESENTADA a respeito da comercialização de seus produtos;

d) fornecer à REPRESENTADA, regularmente e quando solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação nas zonas onde exerce a atividade, sobre a situação dos clientes, sobre a situação do comércio em geral e outras;

e) manter sigilo sobe as atividades de representação perante terceiros;

f) prestar contas à REPRESENTADA do produto de suas atividades e dos documentos que esta lhe remeter eventual ou regularmente;

g) não conceder abatimentos, descontos ou dilações sem expressa autorização da REPRESENTADA;

h) não representar outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos objeto desta representação comercial.

15ª - São obrigações da REPRESENTADA:

a) efetuar os pagamentos de comissões consoante o disposto nas cláusulas específicas deste instrumento de contrato;

b) expedir para o(a) REPRESENTANTE as relações de recebimentos que definam o valor das comissões devidas;

c) transmitir, por escrito, as instruções para a comercialização de seus produtos e das concessões ou autorizações para abatimentos, descontos o dilações;

d) informar ao(à) REPRESENTANTE os negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação;

e) informar, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, as alterações na linha de produtos;

f) fornecer ao(à) REPRESENTANTE, com 05 (cinco) dias de antecedência da data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos;

g) prover o(à) REPRESENTANTE de material e elementos que facilitem a sua atuação e a expansão dos negócios da REPRESENTADA na zona de sua atuação.

16ª - Este contrato se extinguirá pelo decurso do prazo ou por justa causa motivada pela REPRESENTADA ou pelo REPRESENTANTE.

17ª - Fica eleito o foro da comarca de (município) – (UF) para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais especial que seja.

E por se acharem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano)

(assinatura)
(nome do responsável)
(cargo)
(nome da representada)

(assinatura)
(nome do(a) representante)

(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)

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